Portal da Transparência

O Portal da Transparência do ONR visa facilitar e dar visibilidade aos instrumentos que disciplinam e viabilizam as ações de transparência e de governança corporativa.

Apresentamos aqui dados institucionais do ONR, compreendendo nossa estrutura organizacional, normas internas, instrumentos de governança e nossos campos de atuação, dentre outras informações e documentos de interesse público.

Quem Somos

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é uma entidade sem fins lucrativos, de natureza jurídica especial (serviço social autônomo), instituída pela Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, composta por todos os Oficiais de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal. Nossa sede está localizada no SCS, Quadra 9, Bloco A, Torre C, Sala 1104, Edifício Parque Cidade Corporate, CEP: 70308-200, em Brasília-DF.

O ONR é dirigido por seus órgãos de gestão e fiscalização, compostos por um corpo de Oficiais de Registro de Imóveis de todas as unidades da Federação, e tem como Agente Regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com funções de zelar pelo cumprimento de seu Estatuto, além de regular e fiscalizar o seu funcionamento (art. 76, § 4º, da Lei n. 13.465/2017).

Estatuto do ONR

Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)

Dirigentes

• Confira nossa Estrutura Organizacional.

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)¹, atua no exercício da função de Agente Regulador do Operador Nacional de Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). 

https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/

Conheça as normativas que regulamentam as operações do ONR:

Tipo NúmeroDataEmenta 
Portaria1311/02/2022Aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva, que exercem a função de agente regulador do ONR na Corregedoria Nacional de Justiça.
Provimento15015/09/2023Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial, nos termos do art. 216- B da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.
Código Nacional de Normas01/09/2023Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra)
O documento reúne todos os provimentos editados pelo órgão referentes aos serviços notariais e registrais. O intuito é facilitar a consulta, a essas regras, para delegatários e delegatárias, magistrados e magistradas, demais profissionais do Direito e a sociedade em geral e contribuir com a segurança jurídica dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais.
Provimento14930/08/2023Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça –  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Provimento14827/07/2023Disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos, e dá outras providências.
Provimento14425/04/2023Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, institui a Semana Nacional de Regularização Fundiária, e dá outras providências.
Provimento14325/04/2023Regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula – CNM, dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis, e dá outras providências.
Provimento14223/03/2023Altera o Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
Provimento13901/02/2023Regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FIC-ONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), institui o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ), e dá outras providências.
Provimento13424/08/2022Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Provimento12709/02/2022Disciplina a Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos – SIPE para os serviços notariais e de registro, e dá outras providências.
Provimento12407/12/2021Estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Provimento11524/03/2021Institui a receita do fundo para implementação e custeio do SREI, estabelece a forma do seu recolhimento pelas serventias do serviço de registro de imóveis, e dá outras providências.
Provimento10914/10/2020Disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador do ONR – Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico e dá outras providências.
Provimento10803/07/2020Dispõe sobre o envio de dados estatísticos pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativos à fiscalização das obrigações impostas a notários e registradores de todo o Brasil, no cumprimento dos termos do Provimento n. 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e de correlatas sanções que tenham sido aplicadas, na forma do art. 12 da Lei n. 9.613/98 e dá outras providências.
Provimento8918/12/2019Regulamenta o Código Nacional de Matrículas – CNM, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC, o acesso da Administração Pública Federal às informações do SREI e estabelece diretrizes para o estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico – ONR.
Provimento7431/07/2018Dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências.
Provimento4513/05/2015Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e a Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida as normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências.
Provimento3925/07/2014Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
Regimento Interno6703/03/2009Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

 

 

¹.  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.   https://www.cnj.jus.br/

Nossa atuação se pauta por valores como ética, transparência e o respeito à vida e ao meio ambiente. 

Estamos permanentemente aperfeiçoando nossos controles internos, por meio de uma estrutura de governança corporativa focada em obter maior eficácia do sistema de prevenção e combate aos desvios, sem prejuízo da necessária agilidade nas tomadas de decisão e do relacionamento com nossos públicos de interesse. 

Nosso Código de Ética e Manual de Conduta são aplicáveis a todos os colaboradores, fornecedores, conselheiros, diretores, estagiários, jovens aprendizes e terceiros. 

Documentos

  1. Código de Ética
  2. Manual de Conduta
  3. Regulamento de Compras e Contratações
  4. Política de Privacidade de Dados

Projetos e Sistemas

O ONR tem como atribuição e rotina diária a gestão, suporte técnico, manutenção e desenvolvimento de melhorias nos Sistemas de Informação e nas ferramentas utilizadas no ecossistema SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Registro de Imóveis.

Saiba mais sobre nossas soluções clicando na página de Projetos. 

Objetivos Estratégicos

  • Potencializar a universalização do acesso às unidades de registro de imóveis do país por meio de ponto único na internet, com base em novas formas de acesso e foco no usuário final.
  • Coordenar a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), definindo os padrões mínimos de dados, funcionalidade, segurança, interoperabilidade e portabilidade.
  • Desenvolver sistemas e compartilhar APIs, bibliotecas e frameworks específicos de suporte ao SREI e editar instruções técnicas de normalização (ITNs) aplicáveis à padronização dos serviços eletrônicos.
  • Cooperar ativamente com o Poder Judiciário e Administração Pública para adoção de políticas e melhorias do ambiente de negócios.
  • Promover comunicação institucional para sedimentar o conhecimento, implantação e utilização do SREI.

Propósitos do ONR

  • Projetarimplementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), mediante integração em rede de todas as unidades de Registro de Imóveis do território nacional, atuando em cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
  • Apoiar os oficiais de Registro de Imóveis para utilização de recursos eletrônicos aplicáveis ao Registro de Imóveis, visando manter a prestação do serviço público delegado na vanguarda da tecnologia e melhorar o ambiente de negócios imobiliários do País;
  • Operar o SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Registro de Imóveis, com a finalidade de prestar serviços digitais e criar opção de acesso remoto aos serviços prestados por todas as unidades de Registro de Imóveis no País, em um único ponto na Internet.

Entre em contato conosco pelos seguintes canais: